MME fixa leilões de capacidade até 2029 e inclui baterias como tecnologia elegível
A Portaria Normativa 143/2026 do MME estabelece calendário trienal de leilões de reserva de capacidade para 2027, 2028 e 2029. A medida inclui baterias, hidrelétricas e termelétricas, substituindo o modelo avulso anterior e buscando previsibilidade para investimentos em armazenamento de energia.

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria Normativa nº 143/2026 no Diário Oficial da União, estabelecendo um calendário fixo de leilões de reserva de capacidade para o segundo semestre de 2027, 2028 e 2029. O novo instrumento legal revoga a Portaria 57/2022 e define explicitamente que baterias eletroquímicas, sistemas hidráulicos de armazenamento, usinas hidrelétricas e termelétricas movidas a biomassa ou resíduos são tecnologias elegíveis para participar dos certames.
A realização desses leilões não é automática e está condicionada à submissão, até 30 de abril de cada ano, de estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da Operadora Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ao MME. A portaria também estabelece que o cronograma é uma estimativa e pode ser ajustado em resposta a mudanças legislativas ou necessidades de planejamento do setor elétrico.
Para os leilões voltados a novas usinas, as distribuidoras devem apresentar suas necessidades de contratação para a janela A-4 a A-6 até 16 de novembro do ano anterior. Essa exigência permite que o cronograma final dos eventos seja ajustado conforme a demanda real do sistema elétrico, garantindo que os recursos contratados correspondam às necessidades futuras de suprimento.
A Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (Absae) celebrou a medida, argumentando que o horizonte de três anos oferece maior previsibilidade para desenvolvedores, fabricantes e investidores. A entidade destaca que a necessidade de capacidade e flexibilidade do sistema brasileiro é estrutural, e não pontual, o que reforça a importância de um mercado de capacidade contínuo e previsível para o setor de armazenamento de energia.
Há, contudo, uma divergência regulatória sobre a alocação de custos. A Absae aponta que a Lei 10.848/2004 atribui os custos das baterias exclusivamente aos geradores, enquanto outros recursos têm custos rateados entre consumidores e geradores. A associação defende que isso viola a neutralidade tecnológica e pressiona pela aprovação do PL 3716/26 para alterar essa regra, citando estudos que indicam que baterias podem reduzir custos fixos em até 60% em relação a termelétricas para atender picos de demanda de curta duração.
A nova portaria consolida o avanço iniciado com o leilão LRCAP-BESS de 2026 ao projetar um calendário contínuo até 2029. A medida sinaliza que a política energética do país está evoluindo para um modelo que valoriza a flexibilidade e a segurança do sistema, atraindo capital privado para o setor de armazenamento de energia, que busca estabilidade após a experiência inicial do leilão anterior.
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