Absolar debate avanços regulatórios em leilões de baterias com diretor da Aneel
Associação Absolar reuniu líder da Aneel e setor solar para discutir inclusão de armazenamento em leilões. Apesar da ausência de marco regulatório específico até outubro de 2026, o diálogo sinaliza evolução no debate sobre flexibilidade do sistema elétrico brasileiro e possíveis mudanças futuras.
A Absolar, associação brasileira do setor fotovoltaico, promoveu um encontro estratégico com o diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e líderes do mercado solar. O foco central foi a discussão sobre os avanços regulatórios necessários para a inclusão de sistemas de armazenamento em leilões de energia no Brasil, alinhando expectativas setoriais com a regulação vigente.
Até o momento, os leilões de energia no país, incluindo as modalidades A-1, A-3 e ACL, operam sob as Resoluções Normativas nº 1.000/2021 e suas alterações. O armazenamento puro ainda não é objeto de contratação direta via leilão público, destacando a relevância do debate iniciado, já que a ausência de um marco regulatório específico para baterias isoladas exige alterações normativas profundas.
Historicamente, a Absolar tem atuado predominantemente na defesa da Geração Distribuída e da Autoprodução. A inclusão de baterias em leilões públicos é uma pauta que envolve atores diversos, como o Ministério de Minas e Energia (MME). A reunião sinaliza uma expansão do escopo de diálogo entre os agentes do setor elétrico, distinguindo a atuação na geração distribuída dos leilões do mercado regulado.
O cenário regulatório atual não conta com uma norma final que institua leilões específicos para armazenamento isolado. Os estudos de viabilidade estão em andamento no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE) 2026-2034. As audiências públicas recentes focaram na flexibilidade do sistema, mas sem concluir em mudanças normativas imediatas para a estrutura dos leilões existentes até outubro de 2026.
Especialistas apontam que há risco de confusão entre projetos de geração distribuída, onde baterias são usadas para autoconsumo, e a contratação no mercado regulado. A narrativa sobre leilões de baterias é considerada prematura por alguns analistas, pois carece de base normativa atual, sendo o foco real dos estudos a flexibilidade do sistema e não a contratação direta via leilão.
Não há impacto tarifário imediato nos custos de uso do sistema de transmissão (TUSD/TUST) ou nos encargos setoriais decorrentes de leilões de baterias, pois o instrumento não existe. Os custos de armazenamento permanecem internalizados pelos agentes de geração ou distribuição, e a transferência direta para a conta de luz dos consumidores finais através de leilões públicos ainda é uma possibilidade futura.
A evolução do debate sobre armazenamento no Brasil passou de estudos técnicos para discussões de flexibilidade. A publicação final do PDE 2026-2034 e as resoluções normativas subsequentes da Aneel serão determinantes. Apenas a edição de uma nova resolução que altere as regras dos leilões ou crie uma categoria específica para armazenamento validará a possibilidade de leilões de baterias.
O diálogo entre Absolar e Aneel representa um passo importante na transparência regulatória. Embora não haja decisão tomada, a reunião permite que o setor compreenda a posição da agência sobre a integração de armazenamento. O monitoramento atento das próximas divulgações do MME e da Aneel será essencial para entender se a pauta avança para a fase de regulamentação concreta.
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