Aneel registra primeiro projeto de armazenamento por bombeamento sob novas regras
Agência reguladora formalizou o DRO-SAE do Salto Timbé do Sul, em Santa Catarina. O passo inicial permite adiantar estudos e licenças ambientais para a usina reversível de 5,2 MW, marcando a aplicação prática da nova resolução sobre sistemas de armazenamento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o primeiro pedido de autorização para um sistema de armazenamento de energia classificado como usina hidrelétrica reversível de circuito fechado. O ato, publicado na Portaria nº 3.960/2026, diz respeito ao projeto Salto Timbé do Sul, de 5,2 MW, localizado em Santa Catarina. O registro preliminar, conhecido como DRO-SAE, é opcional e serve para que os desenvolvedores avancem processos habilitantes, como a obtenção de licenças ambientais e o cumprimento de exigências de órgãos públicos e financiadores.
Sob a Resolução Normativa nº 1.161/2026, esse tipo de planta é enquadrado como sistema de armazenamento, e não como exploração convencional de recursos hídricos. As usinas de circuito fechado utilizam reservatórios para bombear e gerar eletricidade sem alterar o fluxo contínuo de um curso d'água. O registro tem validade de quatro anos e não confere direitos preferenciais ou garantia de autorização final, mas oferece flexibilidade operacional ao sistema elétrico nacional ao permitir o armazenamento de energia.
Tags
Comentários (0)
Seja o primeiro a comentar.
Receba o essencial do setor de energia
Os principais fatos que afetam preço, regulação, geração e combustíveis — todo dia ao meio-dia, no seu e-mail.
Como esta matéria foi produzida: apurada a partir da fonte oficial citada e de documentos primários, com verificação de números, datas e prazos antes da publicação, seguindo a nossa Política Editorial — que inclui o uso de tecnologia própria na apuração. Viu algo a corrigir? Fale com a redação.