Aneel registra primeiro SAE em usina hidrelétrica reversível em Santa Catarina
A Agência Nacional de Energia Elétrica registrou o primeiro DRO de um sistema de armazenamento do tipo UHR. O projeto de 5,2 MW em Timbé do Sul aplica a nova RN 1.161/2026, validando o regime de autorização para armazenamento.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou, por meio do Despacho nº 3.960/2026, o primeiro Requerimento de Outorga de um Sistema de Armazenamento de Energia (SAE) do tipo Usina Hidrelétrica Reversível (UHR). O registro formaliza a entrada da UHR Salto Timbé do Sul, da AMUR Ltda., no processo regulatório, marcando a primeira aplicação prática da nova regulamentação para essa tecnologia no país.
Localizada em Timbé do Sul, em Santa Catarina, a usina possui potência instalada de 5,2 MW e opera em ciclo fechado, utilizando reservatórios sem interferir no fluxo da bacia hidrográfica. Por essa característica, o empreendimento é enquadrado como sistema de armazenamento, submetido ao regime de autorização da RN 1.161/2026, e não às regras tradicionais de exploração hidráulica, ampliando a flexibilidade do sistema elétrico.
O registro do DRO-SAE é uma etapa facultativa que permite ao interessado avançar na viabilização do projeto, como a obtenção de licenças ambientais, antes de solicitar a outorga definitiva. A validade do registro é de quatro anos improrrogáveis e não garante direito de preferência ou exclusividade, podendo o requerimento de autorização ser feito diretamente pelo interessado em qualquer momento.
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