ONS define via rápida na PNAST 2027 para baterias vencedoras de leilões
O ONS publicou FAQ detalhando que projetos de armazenamento selecionados em leilões terão acesso acelerado à rede a partir de 2027, alinhado à Portaria MME 129/2026. A medida agiliza a conexão ao incluir esses projetos nos cálculos de capacidade remanescente, dispensando etapas competitivas adicionais. No entanto, o operador reforça que a qualificação não isenta desenvolvedores de rigorosos estudos técnicos, contratos de uso da rede e responsabilidades operacionais, especialmente quanto à gestão de estado de carga e funcionalidades grid-forming. O documento serve como guia preliminar, mas destaca que detalhes contratuais ainda dependem de regulamentações futuras.

O Operador Nacional do Sistema (ONS) instituiu, por meio de um documento de perguntas frequentes (FAQ), um caminho regulatório mais ágil para a conexão de sistemas de armazenamento de energia à rede elétrica brasileira. A partir das estações de acesso de 2027, sob a Política Nacional de Acesso ao Sistema de Transmissão (PNAST), os projetos vencedores de leilões de energia e reserva de capacidade (LRCAP) terão uma via específica que os isenta de processos competitivos adicionais. Essa mudança visa acelerar a integração de baterias ao sistema, reconhecendo a prioridade desses ativos na expansão da matriz elétrica, embora o ONS deixe claro que a agilidade procedural não substitui as obrigações técnicas e contratuais estabelecidas pelos Procedimentos de Rede.
A base legal para essa aceleração reside na Portaria Normativa nº 129/2026 do Ministério de Minas e Energia (MME), que determina que projetos selecionados com base em critérios de transmissão sejam incluídos nos cálculos da capacidade remanescente oferecida nas estações de acesso. Isso significa que esses empreendimentos não precisarão competir por espaço na rede da mesma forma que outros projetos. Contudo, o ONS enfatiza que a qualificação no leilão não dispensa a necessidade de contratar o uso do sistema de transmissão, obter o Diagnóstico Preliminar de Acesso (DPA), fornecer garantias financeiras e submeter estudos elétricos para a emissão do Parecer de Acesso. A responsabilidade pela viabilidade técnica permanece integralmente com os desenvolvedores.
Do ponto de vista técnico-operacional, o FAQ traz orientações críticas sobre a gestão do estado de carga e as funcionalidades grid-forming, essenciais para a estabilidade da rede. O ONS esclarece que a energia necessária para manter essas funções deve ser considerada no balanço energético do projeto, e que os desenvolvedores são responsáveis por garantir que a injeção de potência não exceda os limites físicos das instalações. O uso de sobrecarga temporária em transformadores é permitido apenas em situações excepcionais de emergência e não pode ser tratado como modo normal de operação. Limitações nas instalações de responsabilidade do desenvolvedor não o isentam de penalidades por indisponibilidade ou falha na entrega de energia contratada.
Para demonstrar a viabilidade técnica, os desenvolvedores devem submeter estudos de acesso abrangentes, incluindo análise de fluxos de potência, estabilidade de tensão e desempenho dinâmico. Embora haja uma isenção específica para estudos de fluxo de potência em casos de capacidade remanescente já calculada, o ONS reservou o direito de solicitar análises adicionais conforme as características dos equipamentos. O documento reconhece que o FAQ tem caráter informativo e não substitui a legislação vigente. Diversas questões operacionais e contratuais ainda aguardam definição por meio de regulamentos complementares e emendas aos Procedimentos de Rede, exigindo que os agentes do mercado acompanhem de perto as próximas atualizações normativas.
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